Em cumprimento ao disposto no Real Decreto 424/2005, de 15 de abril de 2005, que aprova o Regulamento sobre as condições de prestação de serviços de comunicações eletrónicas, serviço universal e proteção dos direitos dos utilizadores, a BT recolhe abaixo as informações sobre o teor mínimo dos contratos, e também de acordo com o Real Decreto 899/2009, de 22 de maio, que aprova a Carta dos Direitos dos Utilizadores dos Serviços de Telecomunicações Electrónicas

Reivindicações.
O Cliente pode fazer reclamações, reclamações ou incidentes de abertura relativamente à prestação do serviço que considere conveniente, no Departamento de Apoio ao Cliente BT, no endereço C / Isabel Colbrand 6-8; 28050 Madrid, no prazo de um mês a partir do momento em que tomam conhecimento do facto que os motiva, no número de telefone 901 111 109 (clientes pessoa jurídica) ou no número 900 814 814 (clientes residenciais e PME). Se o Cliente fizer sua reclamação por telefone, a BT irá informá-lo de seu direito de solicitar um documento que certifique a apresentação e o conteúdo da reclamação, reclamação ou incidente. Uma vez feita a reclamação, se o Cliente não obtiver uma resposta satisfatória da BT no prazo de um mês, pode dirigir-se ao Secretário de Estado das Telecomunicações e da Sociedade da Informação. O Cliente também tem a opção de fazer suas reclamações ou reclamações por meio do site https://www.bt.es.


Rescisão dos Serviços e do Contrato.

O Cliente pode rescindir este Contrato a) no momento que desejar, sem nenhuma outra exigência além da notificação por escrito com dois (2) dias de antecedência do momento em que ele entrará em vigor, eb) imediatamente no caso de não cumprimento por parte da BT das condições contratuais. No caso de o Cliente rescindir o Contrato pelos motivos a) eb) acima, apenas será obrigado a pagar os encargos pendentes até ao final do prazo aplicável a cada caso, e a pagar os descontos que ambos, no único encargos e sobre os encargos fixos mensais que tenham sido atribuídos, se for caso disso, por um determinado período de vigência do contrato que não tenha decorrido ou por qualquer outra condição que não tenha sido cumprida e que tenha motivado o referido desconto. Da mesma forma, a BT pagará ao Cliente os valores pendentes com o Cliente, se aplicável.

A BT pode rescindir este Contrato por causas gerais de rescisão dos contratos e, especialmente, nas seguintes circunstâncias:

  • O atraso no pagamento do serviço por um período superior a três meses.
  • A suspensão temporária, por duas vezes, do contrato por atraso no pagamento dos respectivos serviços.
  • Não devolução do Contrato devidamente assinado e concluído nos trinta dias seguintes ao recebimento.
  • O incumprimento imputável de qualquer outra obrigação principal estabelecida neste contrato.
  • A rescisão do contrato dos serviços de telecomunicações que o Cliente contratou.
  • A violação pelo Cliente do Código de Conduta ou da legislação em vigor em todos os momentos.

Qualquer parte pode, a qualquer momento, rescindir o Contrato, notificando a outra parte por escrito, se:

  • A contestação da outra parte será decidida judicialmente.
  • Qualquer evento de força maior impede o cumprimento de todas ou de parte substancial das obrigações da outra parte em relação ao serviço por um período contínuo de três (3) meses a partir da data em que tal obrigação deveria ter sido cumprida.
  • se a outra parte violar algum termo ou condição estabelecida no contrato.

Este contrato será rescindido automaticamente em caso de perda do status de operador autorizado da BT para a prestação do Serviço, por qualquer motivo. Neste caso, a BT envidará todos os esforços para que o Cliente não sofra consequências negativas e cooperará com o Cliente para que ele proceda com a mudança com outro operador o mais rápido possível. Em caso de rescisão por esse motivo, nenhuma parte pode solicitar qualquer compensação da outra, exceto em casos de ação fraudulenta ou negligência grosseira por parte da BT. Em caso de rescisão por qualquer das causas acima mencionadas, o Cliente deverá pagar os referidos encargos, sem prejuízo da respetiva indemnização por danos.

Condições econômicas.

Como contraprestação pelos serviços que a BT fornecerá ao Cliente de acordo com o Contrato, o Cliente concorda em pagar à BT as Taxas estabelecidas no (s) Formulário (s) de Pedido ou, quando apropriado, nas Condições Adicionais quando forem variável ou foram modificados, e na tabela de preços comunicada ao Cliente. Os encargos são expressos em euros, não incluindo o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ou qualquer outro imposto que, quando apropriado, será adicionado a cada fatura emitida pela BT conforme apropriado. As taxas de serviço serão acumuladas a partir da Data do serviço operacional. Os pagamentos serão efetuados por débito direto na conta que o Cliente designou para o efeito.

Excepcionalmente, a BT pode aceitar outros meios de pagamento. A BT irá cobrar os encargos associados aos serviços móveis dos clientes, PMEs ou empresas no prazo máximo de 10 dias a partir da data de emissão da fatura, e para o restante dos clientes em um período máximo de 10 dias a partir da data da emissão da nota fiscal, e aos demais clientes no prazo máximo de 30 dias. O cliente deve pagar essas despesas e não pode aplicar qualquer compensação, reclamação ou dedução.

O Cliente terá a possibilidade de receber a faturação mensal dos serviços contratados em formato digital, para o que deverá assinalar o campo correspondente na capa deste contrato e fornecer um endereço de correio eletrónico. Independentemente do tipo de fatura que o Cliente receba pela prestação do Serviço, a BT não emitirá fatura até que seja acumulado o valor de 6 euros por utilização do Serviço, ou pelo menos emitirá uma fatura trimestralmente. No caso de o Cliente atrasar o pagamento dos encargos, eles serão considerados dívidas em atraso, e a BT pode realizar ações de não pagamento que a BT considerar adequadas e cobrar os juros de mora em um momento equivalente ao interesse legal do dinheiro , mais 1, 5% adicionais. Este tipo de juro também será aplicável à BT, nas reclamações feitas ao Cliente sobre as quais tem direito. Caso o Cliente do Serviço e o responsável pelo seu pagamento não coincidam, a BT pode reclamar o não pagamento de uma fatura de ambos.

Conteúdo da fatura. A factura conterá a discriminação das taxas correspondentes à utilização do serviço, as quais serão constituídas por taxas de inscrição, mensais ou de assinatura correspondentes ao período decorrido, de acordo com os preços em vigor à época. No momento da contratação deste Serviço, serão entregues ao Cliente os encargos de utilização aplicáveis, devidamente comunicados à Administração e às Associações de Consumidores e Utilizadores. A BT pode modificar as taxas notificando as autoridades correspondentes com pelo menos 10 dias de antecedência para conhecimento público.

Fatura Única: O Cliente aceita que caso contrate mais de um serviço de telecomunicações com a BT, os referidos serviços serão faturados em uma única fatura, cuja cobrança será efetuada de acordo com o disposto nesta cláusula.

As Partes concordam que, durante a vigência do Contrato, os Encargos pelos Serviços aumentarão a cada ano com a modificação que o Índice Geral de Preços ao Consumidor (IPC) espanhol sofreu no período imediatamente anterior de doze (12) meses, de acordo com com os índices fixados pelo Instituto Nacional de Estatística ou Agência que o substitua pelo grupo nacional. Esse reajuste será feito anualmente no dia 1º de janeiro de cada ano a partir do FOE, sendo esse aumento rateado, para o primeiro ano, a primeira anuidade do contrato até o dia 1º de janeiro seguinte. Caso, na data em que venha a ocorrer a revisão, os índices definitivos não tenham sido publicados, poderão ser aplicados os índices provisórios desde que sejam conhecidos ou, na sua falta, serão tidos em consideração os do ano anterior até ao Sejam conhecidos os índices provisórios, procedendo-se a proceder às correcções cabíveis quando os outros forem conhecidos, pagando-se uma vez, na primeira mensalidade seguinte ao dado definitivo, a diferença existente no seu caso entre esta e a provisória que foi aplicada.

Proteção de dados.
Para efeitos do disposto na Lei Orgânica de Proteção de Dados Pessoais e seus regulamentos de implementação, a BT informa o Cliente da existência de um arquivo de dados pessoais automatizado registrado em seu nome na Agência de Proteção de Dados e pelo qual é responsável, seu tem por objetivo a gestão da relação decorrente do Contrato, gestão da cobrança, prestação do Serviço contratado, estudos de mercado, aquisição de clientes, conservação do número de telefone, pré-atribuição de operador e avaliação da sua solvência financeira. O Cliente expressamente consente e autoriza a BT a usar seus dados com o único propósito de cumprir os propósitos indicados acima.
A BT informa ao Cliente que os dados disponibilizados neste documento, ou voluntariamente por qualquer outro meio, podem ser processados ​​pela BT, bem como pelos operadores cuja intervenção seja necessária para a prestação do Serviço, empresas associadas, distribuidores e agentes isoladamente. efeitos do cumprimento dos fins indicados no parágrafo anterior. O Cliente é informado que os dados de tráfego processados ​​e armazenados para estabelecer comunicação, bem como para facturação de serviços e pagamentos de interligação com outras operadoras, apenas serão processados ​​durante o período em que a factura possa ser contestada ou o pagamento, nos termos com a legislação aplicável.

No caso de a BT utilizar os dados pessoais para a promoção comercial de serviços de comunicações eletrónicas e prestação de serviços de valor acrescentado, a BT exigirá, um mês antes do início da promoção comercial ou prestação do serviço em questão, o consentimento do Cliente, considerando que o Cliente consente que, no prazo de um mês após a recepção do pedido, este não se pronuncie sobre o assunto. Nessa comunicação, que poderá ser realizada conjuntamente com o envio da (s) fatura (s) correspondente (s) ao serviço prestado, a BT informará o Cliente sobre o (s) tipo (s) de serviço (s) para o qual será realizado o tratamento, tipos de dados que serão estar sujeito a tratamento e sua duração. A BT disponibilizará ao Cliente nesta comunicação um meio simples que não implique qualquer custo para o mesmo (envio pré-pago ou número de telefone gratuito), para que este possa manifestar a sua recusa no tratamento dos dados. O Cliente pode, a qualquer momento, retirar o seu consentimento para o processamento dos dados de tráfego referidos nesta secção.

De acordo com a Instrução 1/2000, de 1 de dezembro de 2000, da Agência de Proteção de Dados, relativa às regras que regem os movimentos internacionais de dados, a BT informa o Cliente da necessidade de transferência dos seus dados com o objetivo de manter um controlo central dos clientes para todas as empresas do Grupo BT, à British Telecommunications plc., uma empresa inglesa domiciliada em Londres, 81, Newgate Street, EC1A7 AJ, e a todas as empresas do Grupo BT, expressamente consentindo e autorizando o Cliente na referida comunicação. Este último poderá manifestar sua recusa a tal comunicação marcando o quadro abaixo.

Não quero que a BT divulgue dados pessoais à sua empresa-mãe e às empresas do Grupo BT. O Cliente pode, a qualquer momento, retirar o consentimento dado à BT.

Qualquer outro uso ou comunicação de dados a terceiros será previamente comunicado ao Cliente e exigirá o seu consentimento expresso.

O Cliente tem o direito de obter informação sobre os seus dados e de solicitar a sua rectificação, oposição ou cancelamento por qualquer meio que permita a prova do envio e recepção do seu pedido.

O pedido deverá ser dirigido à BT España, Compañía de Servicios Globales de Telecomunicaciones, S.A.U., responsável pelo processo, no seguinte endereço: C / Isabel Colbrand 6-8; 28050 Madrid indicando a referência “Proteção de Dados”.

O pedido do cliente irá indicar:

  • Nome, apelido e fotocópia do Documento Nacional de Identidade.
  • Solicitação em que a solicitação é especificada.
  • Domicílio para efeito de notificações

O Cliente pode, a qualquer momento, retirar o seu consentimento para o processamento dos dados de tráfego referidos nesta secção.

Condições específicas.
As condições específicas acordadas com o cliente quanto às características do serviço, níveis de qualidade individuais do mesmo e indemnizações associadas ao seu incumprimento, preços, prazo contratual, política de indemnizações e reembolsos, tipos de manutenção oferecidos e informações ao cliente em relação à protecção dos seus dados pessoais, entre outros, serão incluídos no Contrato de Serviço ou no Anexo de serviço específico que, em cada caso, o Cliente contrata.


Indenização por interrupção de serviço.
O Cliente que sofrer interrupção temporária do Serviço, devidamente comunicado à BT, terá o direito de obter indenização ou reembolso na fatura correspondente ao período imediatamente posterior ao considerado, conforme detalhado a seguir:

Quando durante um período de faturação, o Cliente sofrer interrupções temporárias do Serviço, terá direito a indemnização na fatura correspondente ao período imediatamente considerado, que será o seguinte em função do serviço afetado.

(a) Compensação pela interrupção do serviço telefônico disponibilizado ao público. Quando, durante um período de faturação, um assinante sofrer interrupções temporárias do serviço telefónico disponibilizado ao público, o operador deverá compensar com um valor que será, pelo menos, igual ao maior dos dois seguintes: a) a média dos valor cobrado por todos os serviços interrompidos durante os três meses anteriores à interrupção, rateado pela duração da interrupção. No caso de menos de três meses, o valor da fatura média será considerado nos pagamentos mensais integrais realizados ou aquele que teria sido obtido em uma estimativa de pagamento mensal proporcional ao período de consumo efetivo realizado, e b ) cinco vezes o valor da assinatura mensal ou equivalente em vigor no momento da interrupção, rateado pela duração da interrupção. Esta compensação será automática quando a interrupção do serviço implique o direito a compensação superior a 1 Euro, e será adicionada à associada ao incumprimento de compromissos de qualidade (artigo 11.1 do Despacho ITC / 912/2006).


(b) Indenização por interrupção de outros serviços. A operadora oferecerá indenização de 1/30 parte da mensalidade por cada hora do mês em que o serviço não estiver disponível na sua totalidade, sendo a interrupção resultante do somatório dos tempos decorridos desde a interrupção ou inatividade do serviço até a sua reintegração. Para o cômputo do início da interrupção, será realizado o primeiro dos dois eventos seguintes: a) a notificação pelo assinante do aviso de falha à operadora, ou b) o momento do registro pela operadora do incidente produzido . O valor do compromisso de qualidade referente ao tempo de interrupção do serviço será expresso em um número inteiro de horas corridas acumuladas durante o período de faturamento.


O cliente deve solicitar a referida indemnização, no prazo máximo de um mês a contar da data do encerramento da reclamação, fornecendo a sua referência, telefonando para o serviço de apoio ao cliente BT 900 814 814 (901 111 109 para clientes empresariais). As operadoras irão especificar nos contratos se a compensação em caso de não cumprimento dos compromissos de qualidade será feita automaticamente ou exigirá uma solicitação através do departamento de atendimento ao cliente da BT.


Se a interrupção temporária do Serviço for por motivo de força maior, a BT devolverá ao Cliente os valores correspondentes às mensalidades fixas ou taxas de assinatura e outras independentes de tráfego, rateadas pela duração da interrupção.


Não obstante o acima exposto, a BT não será responsável por interrupções temporárias do Serviço, quando motivadas por qualquer uma das seguintes causas:

  • Violação grave por parte do assinante das condições contratuais, designadamente em caso de fraude ou atraso de pagamento que implique a aplicação da suspensão temporária e interrupção definitiva do serviço em que ocorreu fraude ou atraso.
  • Danos à rede devido à conexão por parte do assinante de equipamento terminal que não avaliou a conformidade, de acordo com a regulamentação em vigor.
  • Violação do código de conduta por parte de cliente que presta serviços adicionais de tarifação, quando a titular do contrato de assinatura corresponda a este.


O Cliente é responsável por garantir que qualquer equipamento ou item que não seja fornecido pela BT e que esteja conectado à rede seja aprovado pela autoridade correspondente e atenda às especificações técnicas apropriadas. A BT é responsável pela instalação e gestão dos acessos necessários à prestação do serviço.


O Cliente deve relatar os problemas detectados no Serviço ligando para o Atendimento ao Cliente da BT. A recepção de chamadas de avaria é 24 horas por dia, todos os dias do ano. O Serviço de Reparo de Avarias é fornecido das 8h00 às 18h00 nos dias de semana.

A BT fornecerá ao Cliente que o solicitar via Web relatórios de tráfego mensais padrão para consumo.